ATUAÇÃO DO PEDAGOGO
O curso de Pedagogia é o que tem maior campo de trabalho dentre as licenciaturas, pois a Lei exige que todos os professores da educação básica tenham curso superior(Art.62 da LDB).
O pedagogo formado no INSEP pode atuar e fazer concurso para:
- professor/educador nos centros de educação infantil.
- professor nos anos iniciais do ensino fundamental.
- professor das disciplinas pedagógicas de cursos de formação docente e, após ter feito especialização, também em Pedagogia.
- professor de educação especial.
- diretor em centros de educação infantil, escolas de ensino fundamental e médio.
- supervisor, orientador educacional, coordenador pedagógico.
- pedagogo em qualquer nível escolar, órgão ou entidade.
- secretário de educação municipal e de escola de qualquer nível.
- educação de jovens e adultos.
Pode, ainda, atuar em cargos e funções:
- de chefia de núcleos, setores de educação, conselhos de educação, conselhos escolares.
- como membro de conselhos de educação estaduais e municipais.
- de planejamento, de técnico em educação, pesquisador em nos mais diversos órgãos e serviços.
- de assessoria pedagógica ou didática em editoras, jornais, rádios, TVs, entidades.
- em serviços de apoio escolar.
- como pedagogo hospitalar.
- em projetos educativos, em espaço público ou privado.
- pedagogo empresarial
Obs: O INSEP tem seu Projeto Pedagógico e currículo já adaptado à nova legislação, Resolução nº 01/2006 da CES do Conselho Nacional de Educação. É por isso que garante esse enorme campo de atuação aos seus formados.
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